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terça-feira, 17 de julho de 2012


Comando da PM avalia decisão sobre proibição de postar fotos no Facebook O comandante geral de Polícia Militar, coronel Almir David, afirmou, nesta segunda-feira (16/07), que vai reavaliar a proibição dada aos Policiais Militares do Estado do Amazonas de postarem fotos com símbolos, equipamentos, armamentos e fardamentos institucionais em publicações nas redes sociais Manaus , 16 de Julho de 2012 ANA PAULA SENA A Polícia Militar do Amazonas tem um perfil oficial no Facebook (Reprodução) O comandante geral de Polícia Militar, coronel Almir David, afirmou, nesta segunda-feira (16/07), que vai reavaliar a proibição dada aos Policiais Militares do Estado do Amazonas de postarem fotos com símbolos, equipamentos, armamentos e fardamentos institucionais em publicações nas redes sociais. Almir David disse que a proibição tem como objetivo preservar a imagem da Polícia Militar como instituição e evitar que ocorra situação semelhante à do Distrito Federal. Na semana passada, policiais militares da Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam) da capital federal divulgaram vídeos na internet em que fazem apologia à violência policial. A decisão de reavaliar a ordem divulgada no Boletim Geral da PM e no Diário Oficial do Amazonas na sexta-feira, é devido ao grande número de reclamações. Ele prometeu publicar uma nova determinação oficial retificando alguns termos. Segundo o comandante, a determinação para a PM amazonense visa também colocar ordem nas publicações envolvendo o nome da instituição que podem ferir ou não transmitir o pensamento do comando. “Atualmente, a PM tem um efetivo de 10 mil homens e, entre eles, há quem tenha pensamento diferente e que, em algum momento, possa vir a fazer uso indevido e abusivo em redes sociais, de imagens, vídeos e fotos com armas e outras indumentárias inerentes ao serviço policial militar”, afirmou. A proibição publicada no BG da PM diz que o objetivo do Comando é valorizar a imagem institucional mediante a sociedade, fazendo bom uso dos meios de comunicação em massa ao que se refere à divulgação de seus símbolos e que o descumprimento acarretará em punições disciplinares, que vão de advertência, detenção e até a prisão. A decisão desagradou alguns policiais que questionaram os motivos da proibição. “Não concordo com isso porque todas as pessoas postam fotos trabalhando e com informações sobre sua profissão. Acho injusto porque, na maioria das vezes, até ajudamos na divulgação dos trabalhos”, disse um sargento PM que preferiu não ter o nome revelado. Um soldado da 27ª Companhia Interativa Comunitária, que também não quis divulgar o nome, está na PM há seis anos e também não concorda com a decisão. Para ele, é motivo de orgulho poder divulgar o nome da PM nas redes sociais e a proibição só reforça a falta de liberdade de expressão. A maioria das fotos do perfil dele continha fotos de operações e de prisões de pessoas. “É inadmissível, hoje em dia, ainda haver esse tipo de determinação. Fico triste, mas terei que obedecer porque este é o único emprego que tenho e não quero sofrer nenhuma penalidade”, desabafou. Fonte: Jornal A Crítica

domingo, 15 de julho de 2012



A Policia Militar do Estado do Amazonas determina que policiais deixem postar fotos e imagens com fardas: PUBLICAÇÃO DE IMAGENS EM REDES SOCIAIS: DETERMINAÇÃO CONSIDERANDO a prioridade do Comando em valorizar a imagem institucional mediante a sociedade, fazendo bom uso dos meios de comunicação em massa, ao que se refere à divulgação de seus símbolos; e CONSIDERANDO o uso indevido e abusivo em redes sociais, de imagens e vídeos de policiais que colocam em suas redes sociais fotos com armas e outras indumentárias inerentes ao serviço policial militar; Fica terminantemente proibido o uso de símbolos, equipamentos, armamentos, fardamentos institucionais em publicações em redes sociais. Em consequência: Todos os Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores tomem conhecimento, cumpram, divulguem e façam cumprir a determinação em lide, pois tal descumprimento acarretará em punições disciplinares.
a PM proíbe os PMs postar fotos fardado, mas ela IMPRIME ZILHÕES DE FOLDER's e CARTILHAS COM A FOTO DOS PM's que fazem parte do RONDA NO BAIRRO, pra entregar de modo INDISCRIMINADO PARA A POPULAÇÃO DE DETERMINADA ÁREA, ou seja pessoas de bem e bandidos tem acesso a IMAGEM DO PM, ao NOME DO PM, ao LOCAL onde o mesmo trabalha e todas as informações de necessárias para se chegar ao policial e matá-lo... Lembrando que nem todo Bandido tem acesso a Facebook ou outras redes sociais, e se a pessoa coloca imagens nas redes ela faz por conta própria e assume os riscos, mas o governo divulgar a sua imagem de maneira indiscriminada é ele que estará pondo em risco os seus funcionários.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Cabo Maciel defende mudanças na Lei de Ingresso da Polícia Militar

Deputado Cabo Maciel em busca de mais um benefício para a Segurança Pública com foco direto a Polícia e Bombeiros Militares. Sua propositura visa beneficiar a todos não só as Praças Policiais Militares que trabalhassem próximas às autoridades públicas recebiam esse benefício, vez que cabia a essas mesmas autoridades o direito de indicar seus protegidos, promoções estas que ocorriam em detrimento das demais Praças Policiais Militares que diuturnamente, sob o sol e a chuva, enfrentam a criminalidade e expõem suas vidas ao risco direto, situação esta inconcebível em pleno século XXI, onde as regras dos direitos humanos primam pela igualdade na sua mais plena forma.

O deputado estadual Cabo Maciel (PR) apresentou requerimento de indicativo ao Governo do Estado para fazer mudanças na Lei de Ingresso na Polícia Militar (PM), por entender que está havendo prejuízos para os militares no que dispõe sobre os critérios para a evolução na carreira dos praças da PM do Estado do Amazonas e futura aposentadoria.

O requerimento será encaminhado ao Poder Executivo para análise e discussão com os órgãos e entidades pertinentes e posterior encaminhamento a Casa Legislativa, na forma de Projeto de Lei. “O requerimento visa fazer mudanças na Lei de Ingressos, citando como exemplo a aposentaria compulsória que trata da idade limite do policial militar”, assinalou Maciel.

Segundo o parlamentar, conforme estabelece a lei atual, o cabo e o soldado com 51 anos de idade vão “ex-ofício” para a reserva remunerada, os sargentos e subtenentes com 54 anos e os oficiais com 57 anos.

Para o deputado Cabo Maciel, “muita gente está sendo prejudicada por estar próximo de ser promovido”. Segundo ele, a idade limite é severa, pois por questão de dez, 15 ou 20 dias, o policial militar passa para a reserva para receber aposentadoria compulsória e, com isso, ele deixa de receber a promoção que, por lei, lhe é merecida. “O policial é totalmente prejudicado. A proposta é que a idade limite para todos os policiais seja de 59 anos para a aposentadoria normal, a idade limite para ingresso seja de 28 anos na carreira militar, perfazendo 30 anos de serviços prestados”.

Segundo o parlamentar, ao longo dos seus 175 anos de existência, a Polícia Militar do Amazonas e o Corpo de Bombeiros Militar, sempre foram deficientes quanto a uma legislação que tratasse de forma clara e objetiva sobre a evolução nas respectivas Carreiras das Praças Policiais e Bombeiros Militares.

Nesse sentido, o deputado ressalta que o requerimento tem como escopo corrigir essa necessidade histórica, vez que define requisitos e estabelece critérios para promoções por antiguidade (artigos 5º e 6º), por merecimento (art. 7º), por bravura (art. 8º), à graduação e ao posto imediato (artigos 9º e 10) e post-mortem (art. 11).

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

PM do Amazonas inicia preparação de efetivo de 2,5 mil militares



Alunos foram aprovados na fase dos exames médicos, psicológicos, físicos e toxicológicos, além da apresentação dos documentos necessários para a formação

Em uma semana começa a preparação final de 2,5 mil aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas. De acordo com o diretor-geral do Instituto Integrado de Ensino (Iesp) do sistema de Segurança Pública do Amazonas, coronel Francisco das Chagas, os alunos oficiais e soldados receberão formação específica, de acordo com o cargo/patente escolhido na seleção pública.

Ele ressalta que os 2,5 mil alunos foram aprovados na fase dos exames médicos, psicológicos, físicos e toxicológicos e também na fase de apresentação dos documentos necessários para o ingresso na formação.

Fonte: JORNAL ACRÍTICA

O curso de formação dos 300 oficiais será feito por meio de um convênio com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Conforme o edital, do total de vagas previstas para oficiais, cem ingressarão no curso de Bacharelado em Segurança Pública e Cidadão que terá duração de três anos, no regime integral.

“Duas turmas já foram formadas nesse curso nos últimos anos, dando um total de 118 oficiais graduados em segurança pela UEA, agora teremos um número maior de oficiais formados”, afirmou o diretor-geral.

Ciências Militares
Os demais 200 alunos oficiais que já possuem a formação em Direito serão matriculados no Curso de Ciências Militares e Segurança Pública, que, pela primeira vez, será ministrado pela UEA, com duração de dois anos, também em regime integral.

“Quando a turma iniciar, por ser um curso novo, a universidade já inicia o processo de reconhecimento dele junto ao Ministério da Educação (MEC)”, disse Chagas.

Adaptação
Além dos alunos oficiais e soldados, o coronel Francisco das Chagas ressalta que haverá também cursos de adaptação para a vida militar dos 39 oficiais de saúde e 29 praças especialistas. “São profissionais que já são formados, mas precisam ter iniciação na vida militar. Ao todo são 16 especialidades”, informou.

O período de formação para os soldados será de seis meses. Durante esse o período, Chagas explica que os alunos terão 800 horas/aula onde aprenderão sobre a vida militar na teoria e prática, tendo contato acompanhado com as atividades da corporação.

Ronda
O coronel Francisco das Chagas, explica que todos os alunos continuarão sendo avaliados nesse período de formação. Os oficiais, por exemplo, explicou Chagas, ficarão submetidos às normas acadêmicas da UEA, em relação à frequência e ainda o nível de aproveitamento das disciplinas.

“Nossa expectativa é atender todas as demandas do Governo do Estado para preparar esse novo efetivo para o Ronda no Bairro, que será o novo sistema de policiamento implantado pelo governador Omar Aziz”, disse Chagas.

Reforço na Polícia Civil
De acordo com o secretário-executivo da Secretaria de Estado de Segurança do Amazonas (SSP/AM), Umberto Ramos, o reforço no efetivo das Polícias Civil e Militar está entre as prioridades na área de segurança para o governador Omar Aziz.

Ele ressalta que no início do ano, o governo nomeou 1,2 mil policiais civis, o que representa um ganho significativo para a Polícia Civil.

“Já há uma previsão de novo concurso público no próximo ano. Esses novos policiais, com certeza, serão treinados e formados para atender a população do Amazonas nos próximos anos”, ressalta.

FONTE:JORNAL ACRÍTICA

Entenda a PLC 122/2006 (contra a Homofobia)

Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.

O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.

Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.

O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.

Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.

Por quê a lei?

Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.
Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT

Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06

Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente evangélicos e alguns movimentos católicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.

domingo, 2 de outubro de 2011

Presidente da ACSPMBM-AM Dep Cabo Maciel mostra a Tabela de Vencimentos da PEC 300 se aprovada



A PEC 300/446 é uma Proposta de Emenda à Constituição que, em sua proposta original, pretendia igualar os salários dos militares estaduais de todo o Brasil (ativos e inativos) aos salários dos militares do Distrito Federal, trazendo isonomia aos profissionais que desempenham a mesma função. Veja a tabela salarial da PMDF:

TABELA DE VENCIMENTOS
Coronel – 15.355,85
Tenente Coronel – 14.638,73
Major – 12.798,35
Capitão – 10.679.82
1º Tenente – 9.283,56
2º Tenente – 8.714,97
Aspirante – 7.499,80
Sub Tenente – 7.608,33
1º Sargento – 6.784,23
2º Sargento – 5.776,36
3º Sargento – 5.257,85
Cabo – 4.402,17
Soldado 1ª Classe – 4.129,73
Soldado 2ª Classe – 3.031,38
Depois, em votação na Câmara Federal, a PEC 300 foi aglutinada com a PEC 446 e criou-se, na ocasião, uma nova proposta, a de fixar um piso remuneratório para servidores ativos, inativos e pensionistas, das polícias militar e civil, de R$ 3.500,00 para o menor cargo ou graduação e de R$ 7.000,00 para o menor posto. Ao longo de sua tramitação, a PEC 300 foi sofrendo alterações, e a proposta atual prevê a criação de um piso salarial, cujo valor será definido por uma lei federal num prazo máximo de 180 dias após a publicação da PEC, e também de um fundo para subsidiar o aumento de despesas (no meu entender investimentos) decorrente da aprovação da emenda. Para ajudar a acelerar o processo de votação da PEC, é de extrema importância que você militar, sua família e seus amigos liguem para o 0800 619 619 – telefone da Câmara dos Deputados em Brasília -, e diga ao atendente que deseja que a PEC 300 seja aprovada. Peça ao atendente que envie a sua mensagem para todos os deputados da Câmara, especialmente para o presidente da casa. Também é importantíssimo que você participe da mobilização a favor da PEC: Audiências, passeatas, carreatas… Não há luta sem vitória e, como diz o Dep. Major Fábio (relator da proposta), não há jogo sem pressão. Não preocupe se o seu Estado terá condições de arcar com o piso, pois a diferença será paga pela União, como já ocorre no Distrito Federal. Há uma emenda dentro da PEC 300 que prevê a criação de um Fundo Federal para auxiliar os Estados que necessitem de complementos de verba para pagamento do piso salarial nacional. Portanto, esse fundo apenas será estendido para todos os Estados.